A partir de 1º de novembro de 2025, todas as empresas que prestam serviços de telecomunicações e comunicação deverão usar a Nota Fiscal de Comunicação (NFCom), modelo 62, substituindo as notas fiscais modelos 21 e 22.
A NFCom é uma nota fiscal digital, emitida eletronicamente, que registra serviços como telefonia móvel e fixa, TV por assinatura, internet, entre outros.
Podem emitir a NFCom as prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicações que estejam sujeitas ao ICMS.
Essa mudança foi feita para facilitar a gestão e o controle da emissão das notas, permitindo que o Fisco acompanhe tudo em tempo real. Também ajuda a Anatel a fiscalizar melhor o recolhimento de tributos como FUST e FUNTTEL.
Benefícios da NFCom
Entre as principais vantagens, podemos destacar:
- Integração com sistemas de faturamento
- Redução de erros e fraudes
- Facilidade no envio eletrônico da nota para o cliente
- Mais transparência fiscal
- Padronização nacional da prestação de serviço
- Atendimento às regras do SPED
Ambientes de teste
Os testes da NFCom já estão disponíveis nos ambientes chamados de homologação, que são oferecidos pelas Secretarias da Fazenda de cada estado que já regulamentou a NFCom.
Nesses ambientes, as empresas podem fazer testes sem risco, garantindo que tudo funcione bem antes da emissão oficial.
O que é necessário para emitir a NFCom?
- Certificado Digital (e-CNPJ)
- Software emissor compatível com o layout da NFCom (modelo 62)
- Cadastro ou credenciamento na Secretaria da Fazenda do seu estado
- Integração com o sistema de gestão ou faturamento da empresa (geralmente via API)
💡 Importante: Empresas optantes pelo Simples Nacional também devem emitir a NFCom, se prestarem serviços sujeitos ao ICMS.
Em caso de dúvida, conte com a Iconne sempre que precisar. Fale com nosso time para saber mais!
Por Neli Cavalcante Castro (advogada)